23 de agosto de 2009

Informações Importantes Referente ao NOVO REFIS (lei 11.941/09)

Relação das informações importantes referente ao novo refis, que é mais uma forma de parcelamento de débitos da Receita Federal do Brasil, dados fornecidos segundo a lei 11.941/09. Os parcelamentos anteriores são: REFIS, PAES, PAEX. O projeto original foi elaborado pela medida provisória de número 449.

Condições Gerais do Parcelamento:
Foi relacionada uma série de características para concessão do parcelamento.
- Constituídos ou não, ou seja, de conhecimento ou não da RFB
- Inscritos em Dívida Ativa da União ou não
- Com processo de Execução Fiscal já ajuizada ou não
- Vencidos até 30 de novembro de 2008
A Taxa de Juros: A taxa de juros incidente sobre cada parcela deverá ser a Selic, já que houve o veto do Presidente da República ao dispositivo que determina a incidência da TJLP ou de 60% da Selic, aquela que fosse maior.
O parcelamento pode ser feito em 30 (trinta) vezes até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. A opção ainda pode ser feita em quantidade de parcelas menor, caso em que os benefícios serão maiores.

Condições Para a Opção:
Considerando que cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) se encontra em uma situação particular, é importante a avaliação quanto ao interesse em se optar por este parcelamento que, assim como os demais anteriormente instituídos, implica em uma nova obrigação a ser assumida pela empresa.
Segundo a portaria SRF/PGFN 6, não são passíveis de parcelamento os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Valor Mínimo da Parcela:
Pessoa Física - R$ 50,00;
Pessoa Jurídica - R$ 100,00;
IPI - R$ 2.000,00;
REFIS - 85% da média das últimas 12 parcelas devidas antes de 12/2008;
REFIS (período menor que 12 meses) - 85% da média das parcelas devidas antes de 12/2008;
Demais Parcelamentos - 85% do valor da última parcela devida em 11/2008.

Perdão de Débitos:
De acordo com a lei, houve o perdão de débitos de até R$ 10.000,00 vencidos até 31/12/2007, o que significa que tais dívidas foram extintas e não serão mais cobradas.
A condição é que estejam vencidas há cinco anos ou mais naquela data. O perdão pode chegar a até R$ 40.000,00, considerando os quatro enquadramentos (Receita, INSS, Procuradoria Federal e do INSS).

Redutores:
Nas hipóteses em que o mesmo débito tenha sido objeto de parcelamento na forma do REFIS, PAES ou PAEX, os redutores deverão ser aplicados considerando-se o primeiro parcelamento.

Códigos da Receita:
Conforme previsto na Portaria Conjunta 6 PGFN-RFB/2009, a Receita Federal divulgou através do Ato Declaratório nº 65 CODAC/09, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 28/7, os códigos do DARF específicos para o parcelamento ou pagamento dos débitos de que trata a Lei 11.941/2009, para serem utilizados a partir de 17-8-2009.

Perguntas e Respostas do Novo Refis, clique para tirar suas dúvidas sobre o Novo Refis. Mais Informações: www.novorefis.com


2 Comentários:

teste 28 de setembro de 2009 11:06  

Prezados, bom dia.
Queremos agradecer a confiança depositada ao divulgar nosso site em seu blog. Conte sempre conosoco.
Atenciosamente, MARCELO ALVARES VICENTE, responsável pelo site NovoRefis.com / Ariall Consultoria.

Gui Ferrari 28 de setembro de 2009 14:33  

Marcelo,
Parabéns pelo site, simples e explicativo.

att,
fundofixo.net

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