Perícia Contábil - Objetivo, Honorário, Ações, Recursos e mais..
O conceito de Perícia (do latim peritia) segundo o Wikipédia:
Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais:
1. Levantar elementos de prova.
2. Subsidiar a emissão de laudo ou parecer
Prova Pericial:
é o elemento material para demonstração de uma verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia.
Laudo Pericial:
é o documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No laudo, responde-se aos quesitos (perguntas) que foram propostos pelo juiz ou pelas partes interessadas. Laudo Pericial Contábil (LPC) é uma peça escrita, na qual o perito-contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda. O LPC efetuado em matéria contábil somente seja executado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade. As normas para o LPC foram determinadas pela NBC T 13.6.
Principais resoluções do Conselho Federal de Contabilidade:
Resolução CFC nº 938/02. NBC T IT 1 – Termo de Diligência
Resolução CFC nº 939/02. NBC T IT 2 – Laudo e Parecer de Leigos
Resolução CFC nº 940/02. NBC T IT 3 – Assinatura em Conjunto
Resolução CFC nº 857/99. NBC P 2 – Normas Profissionais do Perito
Resolução CFC nº 858/99. NBC T 13 – Da Perícia Contábil
Resolução CFC nº 985/03. NBC T 13.7 – Parecer Pericial Contábil
Resolução CFC nº 1021/05. NBC T 13.2 – Planejamento da Perícia
Resolução CFC nº 1041/05. NBC T 13.6 – Laudo pericial Contábil
Resolução CFC nº 1056/05. NBC P 2.1 – Competência Profissional
Resolução CFC nº 1050/05. NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição
Resolução CFC nº 1057/05. NBC P 2.4 - Honorários
Resolução CFC nº 1051/05. NBC P 2.6 – Responsabilidade e Zelo
Mais detalhes consulte o site cfc.org.br as Resoluções, Ementas e Normas do CFC
Principais artigos do Códido do Processo Cívil:
CAPÍTULO V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA - Seção II:
Artigos nº 145, 146 e 147.
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS - Seção I - Das Disposições Gerais:
Artigos nº 184.
CAPÍTULO VI - DAS PROVAS - Seção VII Da Prova Pericial:
Artigos nº 420, 421, 422, 423, 425, 426, 427, 428, 429, 431 (a e b), 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439.
Mais detalhes consulte o site planalto.gov.br a LEI Nº 5.869, de 11 de 01/1973 que institui o Código de Processo Civil.
Modelo de Perícia Contábil:
Segue um Modelo de Proposta de Honorário, quesitos, respostas em uma Ação Cauletar. Para efetuar o download clique no link fornecido pelo blog para o Modelo de Perícia Contábil
Os Recursos no Código de Processo Cívil:
Os modelos de petições são exemplificativos. Cabe ao profissional adotá-los apenas como sugestão de forma e fundamento jurídico.
Seguindo a seqüência estabelecida no Código de Processo Civil, escolhemos para a presente atualização o tema RECURSOS, tal como nos apresenta o Título X do estatuto processual. Pela ordem seqüencial apresentamos os seguintes recursos que o Código contempla:
I Apelação
Petição de interposição
Razões da apelação
II Agravo
Agravo de instrumento
Agravo retido
Agravo de instrumento para admissão de recurso especial ou extraordinário
Petição ao juiz a quo
III Embargos infringentes
IV Embargos de declaração
V Recurso ordinário
VI Recurso especial
VII Recurso extraordinário
VIII Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário
1. RECURSO DE APELAÇÃO
A parte que não se conformar com a decisão ou com parte da decisão de primeira instância poderá interpor recurso de apelação para a instância superior.
O recurso de apelação é interposto mediante petição dirigida ao juiz, e conterá:
O recurso adesivo será interposto no mesmo prazo de que a parte dispõe para responder.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Contudo, será recebida somente no efeito devolutivo, quanto interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação; condenar à prestação de alimentos; julgar liquidação de sentença; decidir o processo cautelar ou rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
O preparo do recurso deverá ser comprovado no ato de sua interposição, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção.
Os modelos apresentados servem apenas como exemplos e retratam situações fictícias.
1.1 PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO
Modelo - Petição de Interposição de Recurso de Apelação (Arts. 513 a 521 do CPC) (518)
1.2 RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Nas razões de apelação deverá o apelante fazer uma exposição clara e sucinta dos fatos que originaram o litígio, um exame minucioso das provas produzidas, justificando os motivos pelos quais manifesta sua irresignação com a decisão de primeira instância, citando fundamentos jurídicos e entendimentos dos tribunais para justificar uma nova decisão.
O modelo a seguir apresentado como sugestão relata uma situação fictícia envolvendo acidente de trânsito.
Modelo - Razões do Recurso de Apelação (741)
2. AGRAVO
Das decisões interlocutórias cabe agravo.
O agravo poderá ser interposto na modalidade de instrumento ou retido nos autos.
Na modalidade de agravo retido, que independe de preparo, o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição, com os seguintes requisitos:
- a exposição do fato e do direito;
- as razões do pedido de reforma da decisão;
- o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
A petição será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e, facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
Deverá acompanhar a petição, também, o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno.
Prazo para interposição: 10 dias.
No prazo de 3 dias, o agravante requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
2.1 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Modelo - Agravo de Instrumento (Arts. 522 a 529 do CPC.) (519)
2.2 COMUNICAÇÃO AO JUIZ
O agravante, no prazo de três (3) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Modelo - Comunicação ao Juiz (534)
2.3 AGRAVO RETIDO
O agravo retido poderá ter a mesma redação do agravo de instrumento, acrescentando-se, na parte final, o seguinte pedido:
Modelo - Agravo Retido (535)
2.4 AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO
O art. 544 do CPC estabelece que, em caso de inadmissão do recurso extraordinário ou recurso especial, cabe agravo de instrumento, no prazo de dez (10) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
O agravo será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de não-conhecimento, cópia do acórdão recorrido, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Modelo - Agravo de Instrumento para Admissão de Recurso Especial ou Extraordinário (536)
3. EMBARGOS INFRINGENTES
Como estabelece o art. 530, cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Os embargos serão opostos dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação do acórdão.
3.1 PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES
Modelo - Petição de Interposição de Recurso de Embargos Infringentes (Arts. 530 a 534 do CPC.) (520)
3.2 PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM EMBARGOS INFRINGENTES
Modelo - Petição de Apresentação de Razões em Embargos Infringentes (537)
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis das decisões de primeira ou segunda instância quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Os embargos de declaração serão opostos dentro do prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz, quando sentença, ou ao relator, quando acórdão, com a indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.
Modelo - Embargos de Declaração (Arts. 535 a 538 do CPC.) (521)
Recurso Ordinário
Cabimento
Conforme dispõe o art. 539 do Código de Processo Civil, serão julgados em recurso ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os hábeas-data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão; e pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro lado, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Admissibilidade e Procedimento
Quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, aplica-se o disposto nos recursos de Apelação e de Agravo, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos. Assim, deve o Recurso Ordinário ser interposto por petição dirigida ao presidente do órgão que proferiu a decisão, e conterá os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão.
Prazo
O prazo para a interposição do recurso ordinário é de 15 dias, a contar da data da leitura da sentença em audiência, ou da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência, ou da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.
Modelo - Recurso Ordinário (arts. 496, V, 539 e 540 do CPC) (552)
Recurso Especial
CABIMENTO
Conforme dispõe o art. 105, inciso III da Constituição Federal, é competente o Superior Tribunal de Justiça, para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. O prequestionamento é requisito indispensável à propositura do recurso especial.
ADMISSIBILIDADE E PROCEDIMENTO
O Recurso Especial será interposto na forma e no prazo estabelecidos na legislação processual vigente, e recebido somente no efeito devolutivo.
Quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, aplica-se o disposto nos recursos de Apelação e de Agravo, observando-se, no Superior Tribunal de Justiça, o disposto no seu regimento interno. Assim, deve o Recurso Especial ser interposto por petição dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; e as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
PRAZO
O prazo para a interposição do Recurso Especial é de 15 dias, a contar da data da leitura da sentença em audiência, ou da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência, ou da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.
Modelo - Pedido de Interposição de Recurso Especial (arts. 541 a 547 do CPC; art. 255 do RISTJ; art. 105, inciso III, da Constituição Federal) (553)
Modelo - Razões do Recurso Especial (554)
Modelo - Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o Recurso Especial (CPC, art. 544) (555)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fundamento jurídico: arts. 541 a 547 do CPC; arts. 330 a 332 e 334 a 336 do RISTF; art. 102, inciso III, da Constituição Federal;
CABIMENTO
Conforme dispõe o art. 102, inciso III da Constituição Federal, é competente o Supremo Tribunal Federal, para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
ADMISSIBILIDADE E PROCEDIMENTO
O Recurso Extraordinário será interposto na forma e no prazo estabelecidos na legislação processual vigente, e recebido somente no efeito devolutivo.
Quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, aplica-se o disposto nos recursos de Apelação e de Agravo, observando-se, no Supremo Tribunal Federal, o disposto no seu regimento interno. Assim, deve o Recurso Extraordinário ser interposto por petição dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; e as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
PRAZO
O prazo para a interposição do Recurso Extraordinário é de 15 dias, a contar da data da leitura da sentença em audiência, ou da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência, ou da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.
Modelo - Pedido de Interposição de Recurso Extraordinário (556)
Modelo - Razões do Recurso Extraordinário (557)
Modelo - Do Cabimento do Recurso Extraordinário (558)
Modelo - Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o Recurso Extraordinário (CPC, art. 544) (559)
"é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento. Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo".A Perícia Contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).
Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais:
1. Levantar elementos de prova.
2. Subsidiar a emissão de laudo ou parecer
Prova Pericial:
é o elemento material para demonstração de uma verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia.
Laudo Pericial:
é o documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No laudo, responde-se aos quesitos (perguntas) que foram propostos pelo juiz ou pelas partes interessadas. Laudo Pericial Contábil (LPC) é uma peça escrita, na qual o perito-contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda. O LPC efetuado em matéria contábil somente seja executado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade. As normas para o LPC foram determinadas pela NBC T 13.6.
Principais resoluções do Conselho Federal de Contabilidade:
Resolução CFC nº 938/02. NBC T IT 1 – Termo de Diligência
Resolução CFC nº 939/02. NBC T IT 2 – Laudo e Parecer de Leigos
Resolução CFC nº 940/02. NBC T IT 3 – Assinatura em Conjunto
Resolução CFC nº 857/99. NBC P 2 – Normas Profissionais do Perito
Resolução CFC nº 858/99. NBC T 13 – Da Perícia Contábil
Resolução CFC nº 985/03. NBC T 13.7 – Parecer Pericial Contábil
Resolução CFC nº 1021/05. NBC T 13.2 – Planejamento da Perícia
Resolução CFC nº 1041/05. NBC T 13.6 – Laudo pericial Contábil
Resolução CFC nº 1056/05. NBC P 2.1 – Competência Profissional
Resolução CFC nº 1050/05. NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição
Resolução CFC nº 1057/05. NBC P 2.4 - Honorários
Resolução CFC nº 1051/05. NBC P 2.6 – Responsabilidade e Zelo
Mais detalhes consulte o site cfc.org.br as Resoluções, Ementas e Normas do CFC
Principais artigos do Códido do Processo Cívil:
CAPÍTULO V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA - Seção II:
Artigos nº 145, 146 e 147.
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS - Seção I - Das Disposições Gerais:
Artigos nº 184.
CAPÍTULO VI - DAS PROVAS - Seção VII Da Prova Pericial:
Artigos nº 420, 421, 422, 423, 425, 426, 427, 428, 429, 431 (a e b), 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439.
Mais detalhes consulte o site planalto.gov.br a LEI Nº 5.869, de 11 de 01/1973 que institui o Código de Processo Civil.
Modelo de Perícia Contábil:
Segue um Modelo de Proposta de Honorário, quesitos, respostas em uma Ação Cauletar. Para efetuar o download clique no link fornecido pelo blog para o Modelo de Perícia Contábil
Os Recursos no Código de Processo Cívil:
Os modelos de petições são exemplificativos. Cabe ao profissional adotá-los apenas como sugestão de forma e fundamento jurídico.
Seguindo a seqüência estabelecida no Código de Processo Civil, escolhemos para a presente atualização o tema RECURSOS, tal como nos apresenta o Título X do estatuto processual. Pela ordem seqüencial apresentamos os seguintes recursos que o Código contempla:
I Apelação
Petição de interposição
Razões da apelação
II Agravo
Agravo de instrumento
Agravo retido
Agravo de instrumento para admissão de recurso especial ou extraordinário
Petição ao juiz a quo
III Embargos infringentes
IV Embargos de declaração
V Recurso ordinário
VI Recurso especial
VII Recurso extraordinário
VIII Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário
1. RECURSO DE APELAÇÃO
A parte que não se conformar com a decisão ou com parte da decisão de primeira instância poderá interpor recurso de apelação para a instância superior.
O recurso de apelação é interposto mediante petição dirigida ao juiz, e conterá:
- os nomes e a qualificação das partes;
- os fundamentos de fato e de direito;
- o pedido de nova decisão.
O recurso adesivo será interposto no mesmo prazo de que a parte dispõe para responder.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Contudo, será recebida somente no efeito devolutivo, quanto interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação; condenar à prestação de alimentos; julgar liquidação de sentença; decidir o processo cautelar ou rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
O preparo do recurso deverá ser comprovado no ato de sua interposição, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção.
Os modelos apresentados servem apenas como exemplos e retratam situações fictícias.
1.1 PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO
Modelo - Petição de Interposição de Recurso de Apelação (Arts. 513 a 521 do CPC) (518)
1.2 RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Nas razões de apelação deverá o apelante fazer uma exposição clara e sucinta dos fatos que originaram o litígio, um exame minucioso das provas produzidas, justificando os motivos pelos quais manifesta sua irresignação com a decisão de primeira instância, citando fundamentos jurídicos e entendimentos dos tribunais para justificar uma nova decisão.
O modelo a seguir apresentado como sugestão relata uma situação fictícia envolvendo acidente de trânsito.
Modelo - Razões do Recurso de Apelação (741)
2. AGRAVO
Das decisões interlocutórias cabe agravo.
O agravo poderá ser interposto na modalidade de instrumento ou retido nos autos.
Na modalidade de agravo retido, que independe de preparo, o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição, com os seguintes requisitos:
- a exposição do fato e do direito;
- as razões do pedido de reforma da decisão;
- o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
A petição será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e, facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
Deverá acompanhar a petição, também, o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno.
Prazo para interposição: 10 dias.
No prazo de 3 dias, o agravante requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
2.1 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Modelo - Agravo de Instrumento (Arts. 522 a 529 do CPC.) (519)
2.2 COMUNICAÇÃO AO JUIZ
O agravante, no prazo de três (3) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Modelo - Comunicação ao Juiz (534)
2.3 AGRAVO RETIDO
O agravo retido poderá ter a mesma redação do agravo de instrumento, acrescentando-se, na parte final, o seguinte pedido:
Modelo - Agravo Retido (535)
2.4 AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO
O art. 544 do CPC estabelece que, em caso de inadmissão do recurso extraordinário ou recurso especial, cabe agravo de instrumento, no prazo de dez (10) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
O agravo será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de não-conhecimento, cópia do acórdão recorrido, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Modelo - Agravo de Instrumento para Admissão de Recurso Especial ou Extraordinário (536)
3. EMBARGOS INFRINGENTES
Como estabelece o art. 530, cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Os embargos serão opostos dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação do acórdão.
3.1 PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES
Modelo - Petição de Interposição de Recurso de Embargos Infringentes (Arts. 530 a 534 do CPC.) (520)
3.2 PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM EMBARGOS INFRINGENTES
Modelo - Petição de Apresentação de Razões em Embargos Infringentes (537)
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis das decisões de primeira ou segunda instância quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Os embargos de declaração serão opostos dentro do prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz, quando sentença, ou ao relator, quando acórdão, com a indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.
Modelo - Embargos de Declaração (Arts. 535 a 538 do CPC.) (521)
Recurso Ordinário
Cabimento
Conforme dispõe o art. 539 do Código de Processo Civil, serão julgados em recurso ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os hábeas-data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão; e pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro lado, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Admissibilidade e Procedimento
Quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, aplica-se o disposto nos recursos de Apelação e de Agravo, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos. Assim, deve o Recurso Ordinário ser interposto por petição dirigida ao presidente do órgão que proferiu a decisão, e conterá os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão.
Prazo
O prazo para a interposição do recurso ordinário é de 15 dias, a contar da data da leitura da sentença em audiência, ou da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência, ou da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.
Modelo - Recurso Ordinário (arts. 496, V, 539 e 540 do CPC) (552)
Recurso Especial
CABIMENTO
Conforme dispõe o art. 105, inciso III da Constituição Federal, é competente o Superior Tribunal de Justiça, para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. O prequestionamento é requisito indispensável à propositura do recurso especial.
ADMISSIBILIDADE E PROCEDIMENTO
O Recurso Especial será interposto na forma e no prazo estabelecidos na legislação processual vigente, e recebido somente no efeito devolutivo.
Quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, aplica-se o disposto nos recursos de Apelação e de Agravo, observando-se, no Superior Tribunal de Justiça, o disposto no seu regimento interno. Assim, deve o Recurso Especial ser interposto por petição dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; e as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
PRAZO
O prazo para a interposição do Recurso Especial é de 15 dias, a contar da data da leitura da sentença em audiência, ou da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência, ou da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.
Modelo - Pedido de Interposição de Recurso Especial (arts. 541 a 547 do CPC; art. 255 do RISTJ; art. 105, inciso III, da Constituição Federal) (553)
Modelo - Razões do Recurso Especial (554)
Modelo - Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o Recurso Especial (CPC, art. 544) (555)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fundamento jurídico: arts. 541 a 547 do CPC; arts. 330 a 332 e 334 a 336 do RISTF; art. 102, inciso III, da Constituição Federal;
CABIMENTO
Conforme dispõe o art. 102, inciso III da Constituição Federal, é competente o Supremo Tribunal Federal, para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
ADMISSIBILIDADE E PROCEDIMENTO
O Recurso Extraordinário será interposto na forma e no prazo estabelecidos na legislação processual vigente, e recebido somente no efeito devolutivo.
Quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, aplica-se o disposto nos recursos de Apelação e de Agravo, observando-se, no Supremo Tribunal Federal, o disposto no seu regimento interno. Assim, deve o Recurso Extraordinário ser interposto por petição dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; e as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
PRAZO
O prazo para a interposição do Recurso Extraordinário é de 15 dias, a contar da data da leitura da sentença em audiência, ou da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência, ou da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.
Modelo - Pedido de Interposição de Recurso Extraordinário (556)
Modelo - Razões do Recurso Extraordinário (557)
Modelo - Do Cabimento do Recurso Extraordinário (558)
Modelo - Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o Recurso Extraordinário (CPC, art. 544) (559)





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