Planilha de Apropriação Contábil - Seguros a Apropriar
A apropriação contábil das despesas com seguros deve ser feita em função do prazo da cobertura prevista na apólice correspondente. A contabilização em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais. A apropriação contábil das despesas com seguros, deve ser feita em função do prazo dos benefícios ou serviços gerados por essas aplicações. Normalmente, a apropriação em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais, como ocorre com os prêmios de seguros e assinaturas e anuidades.
O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas.
DESPESAS INCORRIDAS: Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não. Assim sendo, as despesas de exercício (s) seguinte (s) são aquelas que, embora registradas no exercício em curso, são de competência de exercício (s) subseqüente (s) e, por isso, são classificadas no Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo. A apropriação dessas despesas ao resultado é feita "pro rata tempore".
APROPRIAÇÃO CONTÁBIL: A apropriação contábil das despesas com seguros, deve ser feita em função do prazo dos benefícios ou serviços gerados por essas aplicações. Normalmente, a apropriação em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais, como ocorre com os prêmios de seguros e assinaturas e anuidades.
PRÊMIO DE SEGUROS: A apólice de seguro, regra geral, apresenta um prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo casos excepcionais de seguros específicos (transporte de cargas, por exemplo). Sendo o prazo de cobertura do seguro igual a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a empresa segurada deverá apropriar, no respectivo período de emissão da apólice, a parte correspondente a esse lapso temporal. A parcela correspondente ao período seguinte deverá ser classificada no Ativo Circulante, uma vez que se trata de uma despesa ainda não incorrida até a data do balanço anterior.
ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Com as novas regras introduzidas pela legislação do Imposto de Renda, no tocante ao período de apuração dos resultados - lucro real trimestral ou balanço de suspensão e/ou redução do imposto - o conceito previsto no artigo 179 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - no que se refere à classificação dessas despesas no Ativo Circulante deve se adequar aos novos períodos de competência.
Para melhor visualização segue a Planilha de Seguros a Apropriar, em formato .xls (Office Excel), proposto pelo fundofixo.net para simplificar os lançamentos que iram ocorrer.
O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas.
DESPESAS INCORRIDAS: Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não. Assim sendo, as despesas de exercício (s) seguinte (s) são aquelas que, embora registradas no exercício em curso, são de competência de exercício (s) subseqüente (s) e, por isso, são classificadas no Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo. A apropriação dessas despesas ao resultado é feita "pro rata tempore".
APROPRIAÇÃO CONTÁBIL: A apropriação contábil das despesas com seguros, deve ser feita em função do prazo dos benefícios ou serviços gerados por essas aplicações. Normalmente, a apropriação em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais, como ocorre com os prêmios de seguros e assinaturas e anuidades.
PRÊMIO DE SEGUROS: A apólice de seguro, regra geral, apresenta um prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo casos excepcionais de seguros específicos (transporte de cargas, por exemplo). Sendo o prazo de cobertura do seguro igual a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a empresa segurada deverá apropriar, no respectivo período de emissão da apólice, a parte correspondente a esse lapso temporal. A parcela correspondente ao período seguinte deverá ser classificada no Ativo Circulante, uma vez que se trata de uma despesa ainda não incorrida até a data do balanço anterior.
ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Com as novas regras introduzidas pela legislação do Imposto de Renda, no tocante ao período de apuração dos resultados - lucro real trimestral ou balanço de suspensão e/ou redução do imposto - o conceito previsto no artigo 179 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - no que se refere à classificação dessas despesas no Ativo Circulante deve se adequar aos novos períodos de competência.
Para melhor visualização segue a Planilha de Seguros a Apropriar, em formato .xls (Office Excel), proposto pelo fundofixo.net para simplificar os lançamentos que iram ocorrer.





Favoritos
Twitter Siga-me
0 Comentários:
Postar um comentário