15 de maio de 2009

Termos e significados utilizados na Poupança e Fundos de Investimentos

Os principais termos e significados utilizados em finanças para poupança e fundos de investimento.

Fundo de Investimento: É uma forma de aplicação financeira, formada pela união de vários investidores que se juntam para a realização de um investimento financeiro, organizada sob a forma de pessoa jurídica, tal qual um condomínio, visando um determinado objetivo ou retorno esperado, dividindo as receitas geradas e as despesas necessárias para o empreendimento. Os fundos de investimento são uma espécie de condomínio de investidores, que aplicam seus recursos em uma cesta de ativos. Esses ativos podem ser de naturezas diferentes, como ações, títulos do governo ou CDBs. A rentabilidade a ser dividida entre os investidores vai refletir o desempenho em conjunto dos ativos que fazem parte do fundo.

Certificado de Depósito Bancário (CDB): Estes certificados de depósitos bancários são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos. Estes papeis são emitidos pelos bancos, com prazos de vencimentos e remunerações. Esta remuneração pode ser prefixada (quando o comprador sabe exatamente quanto ganhará) um pós-fixada (quando a rentabilidade acompanha a oscilação do juro). Se resgatado antes do prazo combinado, há deságio. O risco é o do banco que emitiu o CDB. Ou seja, se o banco tiver problemas, o CDB pode não ser honrado. O CDB costuma integrar as carteiras dos fundos de investimento oferecidos pelos bancos.

Fundo de Renda Fixa: Define-se como o lucro a partir de um investimento, que ocorra constantemente e periodicamente. O investimento pode não só ser econômico, como também pode ser um trabalho (administrativo ou manual), ou qualquer outro tipo de serviço a favor de um empreendimento ou corporação. Um exemplo de renda fixa seria o salário de um operário, ou qualquer outro tipo de trabalhador.

Poupança: Poupança ou aforro, em Economia, é a parcela da renda, de pessoas, empresas ou instituições superavitárias, que não é gasta no período em que é recebida, e por consequência é guardada para ser usada num momento futuro.
OBS: As cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil vão passar a pagar Imposto de Renda em 2010. O imposto só será cobrado se a taxa básica de juros (Selic) cair abaixo de 10,5%. Atualmente, a taxa está em 10,25% ao ano, mas o imposto só valerá a partir de 2010. A mudança precisa ser aprovada no Congresso.O imposto será cobrado sobre um percentual do rendimento. Se a Selic ficar entre 10% e 10,5%, vai ser cobrado imposto sobre 20% do rendimento. Se a Selic cair a 7,25%, será tributado 100% do rendimento. As alíquotas de tributação serão as mesmas do IR normal (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). Veja como fica na tabela ao lado.

Fundos Depósito Interfinanceiro (DI): Ambos aplicam em títulos públicos (emitidos pelo governo). Os fundos em Depósito Interfinanceiro (DI) são de juros pós-fixados. Ou seja, se a taxa básica de juros (Selic) sobe, o rendimento desses fundos também sobe e vice-versa.

Cobrança de Imposto de Renda sobre os fundos de investimento:
a) Longo Prazo - aplicações em títulos com prazo superior a 365 dias, no resgate o cliente pagará a seguinte alíquota:
I. Até 180 dias - 22,5%
II. De 180 a 360 - 20%
III. De 361 a 720 - 17,5%
IV. Mais de 720 dias - 15%
b) Curto Prazo - aplicações com carteira de títulos com prazo media igual ou inferior a 365 dias, no resgate o cliente pagará a seguinte alíquota:
I. Até 180 dias - 22,5%
II. Acima de 180 dias - 20%
Fundos de Investimento em Ações: Com carteira no mínimo 67% em ações - alíquota para tributação dos rendimentos obtidos nos fundos de ações é de 15%, sendo tributada apenas no momento de resgate, independente do prazo de permanência na aplicação.

Fontes: Wikipédia ; O Globo Online


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