Técnicas e Procedimentos em Auditoria Contábil
Auditoria é função organizacional de revisão, avaliação e emissão de opinião através de Parecer quanto ao ciclo administrativo (planejar, executar e controlar) em todos os ambientes da sociedade, tratando-se do passado e futuro.
1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2. Objetivo
Basicamente proporcionar credibilidade nas informações divulgadas nos balanços pelas empresas em geral.
1.3. Conceito
Confrontação dos elementos da contabilidade com as operações da empresa, assegurando a credibilidade das informações, a integridade do patrimônio e minimização dos riscos fiscais e societários.
1.3.1. Disposições Gerais
A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
1.4. Nova Visão
Deixar de ser uma atividade somente investigadora, para ser mais participativa no desempenho empresarial e gestão de negócios, sendo uma ferramenta de apoio em toda a cadeia produtiva, financeira, contábil e de processos, mudando o conceito de gasto na contratação desses serviços para investimento .
1.5. Tipos de Auditoria
- Auditoria Independente ou Externa: Exame das Demonstrações Contábeis ou de alguma área específica ou trabalho especial;
- Auditoria Interna ou Operacional: Exame dos Controles Internos e avaliação da eficiência e eficácia da gestão;
- Auditoria da Fazenda: Observância e Cumprimento dos preceitos legais vigentes para apuração e recolhimento dos diversos tributos.
1.6. Qualidade na Auditoria
• Comunicação e Atendimento: A comunicação é vital, internamente com colegas e principalmente externamente com os clientes. O atendimento requer uma combinação ideal de apresentação, comunicação e conduta.
• Fatos e Comprovação: Simples opinião não significa nada sem sustentação.
• Mensuração do Grau do Problema: Todo o apontamento de auditoria tem que necessariamente ser valorizado economicamente e financeiramente para se ter a real necessidade de confirmação em relatório sobre seus reflexos.
• Avaliação Permanente: O que é bom hoje, pode não ser bom amanhã;
• Treinamento:
- A auditoria deve ser executada e o relatório preparado por pessoas que possuam treinamento adequado com experiência e competência;
- Todo o profissional deve buscar constantemente o aperfeiçoamento em sua área de atuação, somente desta forma conseguirá êxito;
- Isto é pessoal e intransferível e na auditoria não seria diferente.
1.7. A Importância da Auditoria
- Redução da probabilidade de opiniões inadequadas e sugestões que possam por em risco às organizações;
- Perante o fisco a auditoria deve ser vista como uma aliada;
- Todas as organizações que possuem auditoria, acabam sendo apreciadas em suas relações com o mercado com mais segurança, haja visto que os auditores acabam sendo avalistas das informações destas organizações.
1.8. Necessidades do Cliente
• Custo / Benefício / Obrigatoriedade;
• Segurança do Patrimônio;
• Credibilidade das Informações;
• Minimização de Riscos Fiscais, Societários e do Negócio;
• Melhoria Contínua;
• Sistemas gerenciais em evolução;
• Agilidade das Ações;
• Diferenciação no Mercado.
1.9. A Auditoria e suas Relações com o Mercado
- Credibilidade das DC, informes e resultados que deveria fornecer aos seus usuários;
- Forma burocrática e padronizada, atendendo apenas as legislações societária e fiscal;
- As informações das peças contábeis, apresentadas ao público em geral, deveriam primar por detalhes e sofisticações no sentido de influenciar estrategicamente qualquer decisão;
- Oportunidade de apresentação da empresa perante a sociedade;
- Planejamento e Programas;
- Papéis de Trabalho;
- Critérios de referenciação - Ex: Exames e testes com cruzamentos das líderes geral, de áreas e anexos;
Relatório de Auditoria de Encerramento do Exercício Social e Relatórios Intermediarios:
- Contábeis e Notas Explicativas;
- Parecer da Auditoria.
1.10. Perfil do Auditor Contábil
Auditor é o profissional que, possuindo competência legal como contador e conhecimentos em áreas correlatas, como tributos, modernas técnicas empresariais e outras, aliadas aos conhecimentos de normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação que levem a fundamentar sua opinião sobre o objeto de estudo (Sistemas de Controles Internos, DC, Processos Operacionais, Gestão etc...)
2. NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2.1. Procedimentos de Auditoria
Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos.
• Contagem Física – Procedimento utilizado para as contas do ativo e consiste em identificar fisicamente o bem declarado nas DC:
- Dinheiro em Caixa - Estoques
• Confirmação com Terceiros – Confirmar bens de propriedade da empresa em poder de terceiros, direitos a receber e obrigações:
- Recursos em c/c bancária
- Estoques em poder de terceiros
- Contas a pagar diversas
• Conferência de Cálculos – Efetua-se cálculos em todo o processo de elaboração das DC, um erro ocasiona informações incorretas nas DC:
- Despesas antecipadas, depreciação;
• Inspeção de Documentos – Examina-se os documentos internos e externos no objetivo de constatar a veracidade dos valores:
- Registro de empregados, apólices de seguro;
- NF, faturas e duplicatas de fornecedores.
2.2. Documentação da Auditoria
O auditor deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados e que evidenciam ter sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis.
2.3. Papéis de Trabalho
Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
PROGRAMA DE AUDITORIA
Objetivos:
- Verificar o cálculo da depreciação e correção monetária se for o caso;
- Verificar a existência física e controles individuais;
- Verificar se está livre de restrição de uso, garantia ou penhora;
Procedimentos:
1. Solicitar o Relatório Auxiliar e Mapa Resumo, fazer o cálculo da depreciação/amortização e exaustão, quando for o caso, do período e confrontar com o razão contábil.
2. Solicitar os registros individuais dos bens e confrontar com o relatório global existente.
3. Verificar fisicamente, através de amostragem, os itens que compõem o Imobilizado, constatando também se o procedimento de emplaquetamento está correto.
2.4. Fraude e Erro
Fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
2.5. Planejamento da Auditoria
O auditor deve planejar seu trabalho consoante às Normas Profissionais do Auditor Independente, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com as organizações.
O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração.
Para o auditor adquirir conhecimentos sobre a empresa auditada ele deve estudar, principalmente, as seguintes áreas da empresa:
• Financeira;
• Contábil;
• Orçamentária;
• Pessoal;
• Fiscal e Legal;
• Vendas;
• Suprimentos.
2.6. Relevância
Os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes relacionados com as demonstrações contábeis sejam identificados, devendo ser considerada pelo auditor quando:
- Determinar a natureza, extensão dos procedimentos de auditoria;
- Avaliar o efeito das distorções sobre os saldos;
- Determinar a adequação da apresentação e da divulgação e informação contábil.
2.7. Risco de Auditoria
Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
2.8. Estudo e Avaliação do Sistema Contábil e Controles Internos
O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua eficácia operacional.
Os objetivos do Controle Interno são:
• Obtenção de Informação adequada;
• Estimulação do respeito e da obediência às políticas da administração;
• Proteção dos ativos;
• Promoção da eficiência e eficácia operacional.
Classificação dos Controles Internos:
- Contábeis – Relacionados com a proteção dos ativos e validade dos registros contábeis;
- Administrativos – Plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência operacional, bem como respeito e a obediência às políticas administrativas.
2.9. Aplicação dos Procedimentos de Auditoria
A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
2.10. Continuidade Normal das Atividades da Entidade
A continuidade normal das atividades da entidade deve merecer especial atenção do auditor, quando do planejamento dos seus trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, e deve ser complementada quando da execução de seus exames. Podem ser de ordem econômica, financeira, contábil/fiscal, trabalhista, sócio política, etc.
2.11. Amostragem
Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a serem testados, o auditor pode empregar técnicas de amostragem. A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto do exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido no período.
Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:
- População objeto da amostra;
- Estratificação da amostra;
- Tamanho da amostra;
- Risco da amostragem.
2.12. Processamento Eletrônico de Dados - PED
O grau mínimo de conhecimento que o auditor deve ter para planejar, dirigir, supervisionar e revisar o trabalho de auditoria desenvolvido em ambiente de PED compreende:
- Conhecer suficientemente o sistema de contabilidade e de controle interno afetado pelo ambiente de PED;
- Determinar o efeito que o ambiente de PED possa ter sobre a avaliação de risco global da entidade e em nível de saldos de contas e de transações;
- Estabelecer o nível de provas de controle e de procedimentos capaz de assegurar a confiabilidade dos CI e das DC.
2.13. Estimativas Contábeis
As estimativas contábeis são de responsabilidade da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.
O auditor deve se assegurar da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes. Tal procedimento inclui além da análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com o comportamento da entidade em períodos anteriores , as práticas correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econômica e suas projeções.
2.14. Transações com Partes Relacionadas
O auditor deve obter evidências suficientes para identificar partes relacionadas na fase de planejamento, possibilitando detectar, no decorrer dos trabalhos, quaisquer transações relevantes que as envolvam.
2.15. Transações e Eventos Subsequentes
O auditor deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do seu parecer, que possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas.
O auditor deverá considerar três situações de eventos subsequentes:
- Os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer;
- Os ocorridos depois do término do trabalho de campo, com a consequente emissão do parecer e a data da divulgação das DC;
- Os ocorridos após a divulgação das Demonstrações Contábeis.
2.16. Carta de Responsabilidade da Administração
O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria. A carta deve ser emitida com a mesma data do perecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.
2.17. Contingências
O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações trabalhistas, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram identificadas e consideradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis.
2.18. Parecer dos Auditores Independentes
O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou “Parecer do Auditor Independente”, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.
O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:
• Parecer sem ressalva;
• Parecer com ressalva;
• Parecer adverso; e
• Parecer com abstenção de opinião.
3. NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE
3.1. Competência Técnico-Profissional
O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada.
3.2. Independência
O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência.
3.3. Responsabilidade do Auditor na Execução dos Trabalhos
O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas conclusões.
Ao opinar sobre as demonstrações contábeis o auditor deve ser imparcial.
3.4. Honorários
O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores:
- Relevância;
- Número de horas estimadas;
- Qualificação técnica;
- Peculiaridade de ser cliente eventual;
- Lugar em que serão prestados os serviços.
3.5. Guarda da Documentação
O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 ( cinco ) anos, a partir da data da emissão de seu parecer, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
3.6. Sigilo
O sigilo profissional deve ser observado nas seguintes circunstâncias:
- na relação entre o auditor e a entidade auditada;
- na relação entre os auditores;
- na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; e
- na relação entre o auditor e demais terceiros.
3.7. Responsabilidade pela Utilização do Trabalho de Especialistas
O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma de contribuir para à realização de seu trabalho, mantendo integral a sua responsabilidade profissional.
1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2. Objetivo
Basicamente proporcionar credibilidade nas informações divulgadas nos balanços pelas empresas em geral.
1.3. Conceito
Confrontação dos elementos da contabilidade com as operações da empresa, assegurando a credibilidade das informações, a integridade do patrimônio e minimização dos riscos fiscais e societários.
1.3.1. Disposições Gerais
A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
1.4. Nova Visão
Deixar de ser uma atividade somente investigadora, para ser mais participativa no desempenho empresarial e gestão de negócios, sendo uma ferramenta de apoio em toda a cadeia produtiva, financeira, contábil e de processos, mudando o conceito de gasto na contratação desses serviços para investimento .
1.5. Tipos de Auditoria
- Auditoria Independente ou Externa: Exame das Demonstrações Contábeis ou de alguma área específica ou trabalho especial;
- Auditoria Interna ou Operacional: Exame dos Controles Internos e avaliação da eficiência e eficácia da gestão;
- Auditoria da Fazenda: Observância e Cumprimento dos preceitos legais vigentes para apuração e recolhimento dos diversos tributos.
1.6. Qualidade na Auditoria
• Comunicação e Atendimento: A comunicação é vital, internamente com colegas e principalmente externamente com os clientes. O atendimento requer uma combinação ideal de apresentação, comunicação e conduta.
• Fatos e Comprovação: Simples opinião não significa nada sem sustentação.
• Mensuração do Grau do Problema: Todo o apontamento de auditoria tem que necessariamente ser valorizado economicamente e financeiramente para se ter a real necessidade de confirmação em relatório sobre seus reflexos.
• Avaliação Permanente: O que é bom hoje, pode não ser bom amanhã;
• Treinamento:
- A auditoria deve ser executada e o relatório preparado por pessoas que possuam treinamento adequado com experiência e competência;
- Todo o profissional deve buscar constantemente o aperfeiçoamento em sua área de atuação, somente desta forma conseguirá êxito;
- Isto é pessoal e intransferível e na auditoria não seria diferente.
1.7. A Importância da Auditoria
- Redução da probabilidade de opiniões inadequadas e sugestões que possam por em risco às organizações;
- Perante o fisco a auditoria deve ser vista como uma aliada;
- Todas as organizações que possuem auditoria, acabam sendo apreciadas em suas relações com o mercado com mais segurança, haja visto que os auditores acabam sendo avalistas das informações destas organizações.
1.8. Necessidades do Cliente
• Custo / Benefício / Obrigatoriedade;
• Segurança do Patrimônio;
• Credibilidade das Informações;
• Minimização de Riscos Fiscais, Societários e do Negócio;
• Melhoria Contínua;
• Sistemas gerenciais em evolução;
• Agilidade das Ações;
• Diferenciação no Mercado.
1.9. A Auditoria e suas Relações com o Mercado
- Credibilidade das DC, informes e resultados que deveria fornecer aos seus usuários;
- Forma burocrática e padronizada, atendendo apenas as legislações societária e fiscal;
- As informações das peças contábeis, apresentadas ao público em geral, deveriam primar por detalhes e sofisticações no sentido de influenciar estrategicamente qualquer decisão;
- Oportunidade de apresentação da empresa perante a sociedade;
- Planejamento e Programas;
- Papéis de Trabalho;
- Critérios de referenciação - Ex: Exames e testes com cruzamentos das líderes geral, de áreas e anexos;
Relatório de Auditoria de Encerramento do Exercício Social e Relatórios Intermediarios:
- Contábeis e Notas Explicativas;
- Parecer da Auditoria.
1.10. Perfil do Auditor Contábil
Auditor é o profissional que, possuindo competência legal como contador e conhecimentos em áreas correlatas, como tributos, modernas técnicas empresariais e outras, aliadas aos conhecimentos de normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação que levem a fundamentar sua opinião sobre o objeto de estudo (Sistemas de Controles Internos, DC, Processos Operacionais, Gestão etc...)
2. NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2.1. Procedimentos de Auditoria
Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos.
• Contagem Física – Procedimento utilizado para as contas do ativo e consiste em identificar fisicamente o bem declarado nas DC:
- Dinheiro em Caixa - Estoques
• Confirmação com Terceiros – Confirmar bens de propriedade da empresa em poder de terceiros, direitos a receber e obrigações:
- Recursos em c/c bancária
- Estoques em poder de terceiros
- Contas a pagar diversas
• Conferência de Cálculos – Efetua-se cálculos em todo o processo de elaboração das DC, um erro ocasiona informações incorretas nas DC:
- Despesas antecipadas, depreciação;
• Inspeção de Documentos – Examina-se os documentos internos e externos no objetivo de constatar a veracidade dos valores:
- Registro de empregados, apólices de seguro;
- NF, faturas e duplicatas de fornecedores.
2.2. Documentação da Auditoria
O auditor deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados e que evidenciam ter sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis.
2.3. Papéis de Trabalho
Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
PROGRAMA DE AUDITORIA
Objetivos:
- Verificar o cálculo da depreciação e correção monetária se for o caso;
- Verificar a existência física e controles individuais;
- Verificar se está livre de restrição de uso, garantia ou penhora;
Procedimentos:
1. Solicitar o Relatório Auxiliar e Mapa Resumo, fazer o cálculo da depreciação/amortização e exaustão, quando for o caso, do período e confrontar com o razão contábil.
2. Solicitar os registros individuais dos bens e confrontar com o relatório global existente.
3. Verificar fisicamente, através de amostragem, os itens que compõem o Imobilizado, constatando também se o procedimento de emplaquetamento está correto.
2.4. Fraude e Erro
Fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
2.5. Planejamento da Auditoria
O auditor deve planejar seu trabalho consoante às Normas Profissionais do Auditor Independente, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com as organizações.
O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração.
Para o auditor adquirir conhecimentos sobre a empresa auditada ele deve estudar, principalmente, as seguintes áreas da empresa:
• Financeira;
• Contábil;
• Orçamentária;
• Pessoal;
• Fiscal e Legal;
• Vendas;
• Suprimentos.
2.6. Relevância
Os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes relacionados com as demonstrações contábeis sejam identificados, devendo ser considerada pelo auditor quando:
- Determinar a natureza, extensão dos procedimentos de auditoria;
- Avaliar o efeito das distorções sobre os saldos;
- Determinar a adequação da apresentação e da divulgação e informação contábil.
2.7. Risco de Auditoria
Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
2.8. Estudo e Avaliação do Sistema Contábil e Controles Internos
O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua eficácia operacional.
Os objetivos do Controle Interno são:
• Obtenção de Informação adequada;
• Estimulação do respeito e da obediência às políticas da administração;
• Proteção dos ativos;
• Promoção da eficiência e eficácia operacional.
Classificação dos Controles Internos:
- Contábeis – Relacionados com a proteção dos ativos e validade dos registros contábeis;
- Administrativos – Plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência operacional, bem como respeito e a obediência às políticas administrativas.
2.9. Aplicação dos Procedimentos de Auditoria
A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
2.10. Continuidade Normal das Atividades da Entidade
A continuidade normal das atividades da entidade deve merecer especial atenção do auditor, quando do planejamento dos seus trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, e deve ser complementada quando da execução de seus exames. Podem ser de ordem econômica, financeira, contábil/fiscal, trabalhista, sócio política, etc.
2.11. Amostragem
Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a serem testados, o auditor pode empregar técnicas de amostragem. A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto do exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido no período.
Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:
- População objeto da amostra;
- Estratificação da amostra;
- Tamanho da amostra;
- Risco da amostragem.
2.12. Processamento Eletrônico de Dados - PED
O grau mínimo de conhecimento que o auditor deve ter para planejar, dirigir, supervisionar e revisar o trabalho de auditoria desenvolvido em ambiente de PED compreende:
- Conhecer suficientemente o sistema de contabilidade e de controle interno afetado pelo ambiente de PED;
- Determinar o efeito que o ambiente de PED possa ter sobre a avaliação de risco global da entidade e em nível de saldos de contas e de transações;
- Estabelecer o nível de provas de controle e de procedimentos capaz de assegurar a confiabilidade dos CI e das DC.
2.13. Estimativas Contábeis
As estimativas contábeis são de responsabilidade da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.
O auditor deve se assegurar da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes. Tal procedimento inclui além da análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com o comportamento da entidade em períodos anteriores , as práticas correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econômica e suas projeções.
2.14. Transações com Partes Relacionadas
O auditor deve obter evidências suficientes para identificar partes relacionadas na fase de planejamento, possibilitando detectar, no decorrer dos trabalhos, quaisquer transações relevantes que as envolvam.
2.15. Transações e Eventos Subsequentes
O auditor deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do seu parecer, que possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas.
O auditor deverá considerar três situações de eventos subsequentes:
- Os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer;
- Os ocorridos depois do término do trabalho de campo, com a consequente emissão do parecer e a data da divulgação das DC;
- Os ocorridos após a divulgação das Demonstrações Contábeis.
2.16. Carta de Responsabilidade da Administração
O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria. A carta deve ser emitida com a mesma data do perecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.
2.17. Contingências
O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações trabalhistas, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram identificadas e consideradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis.
2.18. Parecer dos Auditores Independentes
O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou “Parecer do Auditor Independente”, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.
O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:
• Parecer sem ressalva;
• Parecer com ressalva;
• Parecer adverso; e
• Parecer com abstenção de opinião.
3. NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE
3.1. Competência Técnico-Profissional
O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada.
3.2. Independência
O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência.
3.3. Responsabilidade do Auditor na Execução dos Trabalhos
O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas conclusões.
Ao opinar sobre as demonstrações contábeis o auditor deve ser imparcial.
3.4. Honorários
O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores:
- Relevância;
- Número de horas estimadas;
- Qualificação técnica;
- Peculiaridade de ser cliente eventual;
- Lugar em que serão prestados os serviços.
3.5. Guarda da Documentação
O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 ( cinco ) anos, a partir da data da emissão de seu parecer, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
3.6. Sigilo
O sigilo profissional deve ser observado nas seguintes circunstâncias:
- na relação entre o auditor e a entidade auditada;
- na relação entre os auditores;
- na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; e
- na relação entre o auditor e demais terceiros.
3.7. Responsabilidade pela Utilização do Trabalho de Especialistas
O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma de contribuir para à realização de seu trabalho, mantendo integral a sua responsabilidade profissional.





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