Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Perguntas e Respostas)
Abaixo segue uma lista de perguntas e respostas referênte a nota fiscal eletrônica. Maiores dúvidas consulte a Receita Estadual da sua região. O orgão responsável pelas informações postada no blog é o CRE - Coordenação da Receita do Estado - PR.
1. ADESÃO VOLUNTÁRIA
1.1. Um estabelecimento que não está obrigado a emitir NF-e, pode fazê-lo voluntariamente?
R. Sim, o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através de envio decorrespondência eletrônica ao email nfe@sefa.pr.gov.br, informando-se o Nome Empresarial e CNPJ raiz da empresa interessada. O deferimento da adesão voluntária é um ato de liberalidade da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e será concedido a seu critério exclusivo. (Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 item 4.2)
1.2. Se uma empresa emitiu NF-e como voluntária, ou seja, não estava obrigada, ela pode voltar a emitir nota fiscal (NF) em papel?
R. A empresa que emitir NF-e na forma de adesão voluntária pode, durante o prazo de 180 dias contados da autorização de uso (deferimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados), emitir NF modelo 1 ou NF-e normalmente para acobertar suas operações (subitem 4.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 ).Após esse prazo, deverá obrigatoriamente optar por emitir ou NF-e ou NF modelo 1 para todas as suas operações (se optar por emitir NF modelo 1, deverá solicitar cessação de uso da NF-e). Portanto, no prazo de 180 dias pode emitir NF modelo 1 quando desejar e após esse prazo deve obrigatoriamente emitir ou NF-e ou NF modelo 1.
1.3. Empresa não obrigada quer testar no ambiente do Paraná mas quer ficar apenas testando até ser eventualmente obrigada, é possível?
R. Sim, na adesão voluntária a empresa pode ficar apenas testando e entrar em produção apenas quando desejar ou se eventualmente passar a ser obrigada ao uso de NF-e.Porém, quando entrar em produção como voluntária, terá 180 dias para optar pela NF-e ou Nota Fiscal modelo 1.
2. APLICATIVO EMISSOR DE NF-e
2.1. Existe algum sistema gratuito de emissão de NF-e?
R. Sim. O software emissor de NF-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). O aplicativo (software) pode ser copiado (download) no site da Sefaz/SP: - Nota Fiscal Eletrônica - Downloads - Arquivos Vigentes - Aplicativo Emissor de NF-e.
2.2. O que é o aplicativo emissor de NF-e da Sefaz/SP?
R. É um sistema emissor de NF-e desenvolvido pelo Fisco paulista e disponibilizado a qualquer contribuinte que deseje (ou esteja obrigado a) emitir NF-e. Emite, cancela e inutiliza NF-e, nas especificações técnicas exigidas. É um software bem simples, cujo público alvo são pequenos contribuintes que emitem baixo volume de NF.
2.3. Qualquer empresa paranaense pode utilizar o aplicativo emissor de NF-e da Sefaz/SP?
R. É um software bem simples, cujo público alvo são pequenos contribuintes que emitem baixo volume de NF e emitem de forma manual, ou seja, não é um sistema adequado para contribuinte que já utiliza processamento de dados para emitir notas fiscais. O objetivo é dar ao contribuinte uma opção gratuita.Pode ser utilizado por qualquer contribuinte paranaense, devendo seguir as mesmas regras de credenciamento para a NF-e e de autorização do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados. O número de credencial no Paraná do software emissor de NF-e da Sefaz/SP é 05199-9. O contribuinte deve estar ciente de que se optar pelo uso desse software, estará obrigado às mesmas exigências existentes para os demais emitentes NF-e e não terá suporte técnico fornecido pelo Fisco paranaense. O Fisco poderá restringir o uso deste software.
2.4. Qual é o número de credencial do software emissor de NF-e da Sefaz/SP?
R. O número de credencial no Paraná do software emissor de NF-e da Sefaz/SP é05199-9.
2.5. Empresa após ser autorizada a emitir NF-e alterou o aplicativo, há necessidade de efetuar novos testes de homologação ou apenas alterar o Pedido de Uso de Sistema de Processamento de Dados?
R. A empresa deverá apenas informar a alteração de sistema, apresentando 2 pedidos, sendo um pedido de cessação de uso do sistema antigo, e o outro, de autorização de uso do novo sistema, conforme orientações do item 3 e Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001.Atualmente, não é necessário novos testes de homologação, mas a qualquer momento o Fisco paranaense poderá alterar esta regra.
3. ARQUIVOS MAGNÉTICOS
3.1. O usuário de NF-e terá que entregar normalmente os arquivos magnéticosmensais (SINTEGRA)?
R. Sim, não só entregar o arquivo magnético (SINTEGRA) como também cumprir todas as demais obrigações acessórias.
4. CANCELAMENTO
4.1. Como tratar de um Cancelamento, após a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), por ter sido identificado algum erro?
R. O estabelecimento pode cancelar uma NF-e se ela já foi autorizada, e inclusive com DANFE impresso, dentro das regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador). Se a mercadoria já saiu, tratar-se-ia de carta de correção (dentro dos limites impostos pela legislação).
5. CARTA DE CORREÇÃO
5.1. Como proceder em caso de necessidade de correção posterior à autorização, impressão e circulação da mercadoria? Ex.: Erro no CFOP, endereço ou de valor?
R. Carta de correção, apenas nos casos em que a legislação permite, artigo 205 doRegulamento do ICMS (RICMS).
6. CERTIFICADO DIGITAL
6.1. Como adquirir Certificado Digital?
R. O Certificado Digital deve ser adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada à Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
6.2. Pode ser usado certificado digital e-CPF?
R. Certificado digital e-CPF não pode ser utilizado.
6.3. Pode ser usado certificado digital e-CNPJ?
R. Certificado digital e-CNPJ atende os padrões técnicos da NF-e, não existindo qualquer impedimento técnico para o seu uso. Contudo, o uso do e-CNPJ só é recomendado para empresas que emitem uma pequena quantidade de NF-e diária, pois o certificado digital e-CNPJ é utilizado em outras atividades da empresa que exigem certificado digital como é o caso dos serviços eletrônicos da Receita Federal do Brasil (RFB).
6.4. Qual a diferença entre os Certificado Digital tipo A1 e tipo A3?
R. A funcionalidade e o padrão do certificado digital são idênticos, a principal diferença é a mídia de armazenamento. No certificado digital tipo A3, a chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo 'smart card' ou 'token', que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizado pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital.No certificado digital tipo A1, a chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital.Se por um lado o certificado tipo A3 oferece maior segurança, o certificado A1 tem melhor desempenho por utilizar o computador para realizar a assinatura digital, que é um fator a ser considerado para empresas que emitem um grande quantidade de NF-e diária.A aquisição de certificado digital do tipo A3 deve ser realizada com cautela, pois nem todos os dispositivos portáteis oferecem compatibilidade e suporte para todas as plataformas de hardware e/ou ambiente de sistema operacional.Assim, recomendamos que verifique com o seu fornecedor se o certificado digitaldesejado é adequado para as suas necessidades e compatível com o uso pretendido.
6.5. Posso utilizar um único certificado digital para todos os estabelecimentos da empresa?
R. O Projeto da NF-e permite o uso do certificado digital da matriz para assinatura digital das NF-e de qualquer filial da empresa, assim a quantidade de certificados digitais necessários depende principalmente da solução adotada para emissão de NF-e da empresa.
7. CONTINGÊNCIA
7.1. Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
R. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFe ao Fisco ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá entrar em contingência e adotar uma das seguintes providências:
1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico FS-DA)O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência.
2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPECO Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), dos Art.11 e Art.19 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008,.
3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCANNas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe daReceita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005(nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art.11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são:a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original;c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência);d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFA/PR estiver indisponível e tiveracionado este sistema – encaminhe e-mail para nfe@sefa.pr.gov.br parainformações sobre este acionamento;e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e.Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da Nfe.
7.2. Quais os endereços dos Web Services da DPEC?
R. Os endereços de homologação para a DPEC são: Envio de DPEC ; Consultas de DPEC.
7.3. Como fica a numeração das Notas Fiscais emitidas em contingência?
R. Nos casos em que o contribuinte transmitiu a NF-e para o Fisco e não tenha obtido resposta sobre a autorização de uso, a numeração da NF-e em contingência nunca poderá ser igual ao número da NF-e transmitida para a SEFA/PR.Nos casos em que o contribuinte emitiu mas ainda não transmitiu a NF-e ao Fisco, a numeração da NF-e em contingência poderá ser igual.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Porque Formalizar 'Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e'?
R. É uma comunicação ao Fisco de que a empresa irá iniciar os testes de emissão de NFe, utilizando um determinado sistema. Com essa comunicação, o fisco prepara suas bases para receber e tratar as NF-e's enviadas pelo contribuinte, e atribui à empresa o status de “Em homologação”.
8.2. Como fazer o Requerimento de Credenciamento?
R. O requerimento é de existência apenas virtual (não é necessário imprimir) e deve ser feito no ambiente da AR.internet - menu NF-e - Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e.
8.3. Porque devo informar no requerimento, as quantidades de NF-e emitidas na média e o pico de emissão?
R. Para que os testes sejam feitos com volume de dados similar ao volume real praticado pela empresa. Esta informação será útil apenas no período de testes, não sendo considerada como parâmetro quando a empresa estiver efetivamente emitindo NF-e. As quantidades informadas pelo contribuinte são de sua responsabilidade e interesse, o Fisco utiliza apenas para parâmetros de testes.
8.4. Quais os procedimentos para se credenciar na AR.internet para emissão da NFe?
R. As empresas que possuem estabelecimento obrigado ao uso da NF-e devem acessar a AR.internet no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) -- menu NF-e - Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e, para iniciar o credenciamento.Nesse Requerimento, a empresa presta algumas informações (equipe técnica para contato, volume de emissão de NF) e, ao finalizar o requerimento, já está apta a iniciar os testes de homologação. As empresas que não possuem estabelecimentos obrigados mas que desejam emitir NFe na forma de adesão voluntária (subitem 4.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008) devem encaminhar mensagem eletrônica para o endereço nfe@sefa.pr,gov.br, solicitando a adesão voluntária e informando o CNPJ da empresa e o Nome empresarial. Se deferido o acesso, basta fazer o Requerimento na AR.internet.
9. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
9.1. O que significa 'Declaração de Conformidade'?
R. Trata-se de uma declaração (apenas eletrônica), de que o estabelecimento está em conformidade com as regras técnicas e legais. Deve ser feita no ambiente AR.internet -- menu NF-e -- Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento, após realizar todos os testes. A Declaração de Conformidade é pré-requisito para o contribuinte ter seu pedido/comunicado deferido, porém não precisa ser anexado no pedido.
10. DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e (DANFE)
10.1. Se o contribuinte for reimprimir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após o registro de trânsito é possível constar essa informação no documento (DANFE) reimpresso como forma de alertar que se trata de reimpressão?
R. Não, a NF-e, como o próprio nome diz, é eletrônica, de existência apenas digital. O DANFE é apenas a representação gráfica de uma NF-e e pode ser impresso quantas vezes forem necessárias, ressaltand -se que deve sempre se referir à mesma NF-e/ operação.
10.2. O DANFE poderá ser impresso em mais de uma via?
R. Quando a legislação exigir via adicional para as notas fiscais, o contribuinte que utiliza NF-e deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma.
11. FORMULÁRIO DE SEGURANÇA (FS) / FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA)
11.1. Porque adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)?
R. Para a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), relativo a uma NF-e gerada no momento em que o estabelecimento não tenha conexão com o ambienteautorizador. A NF-e é de existência apenas digital, e quando não há contato com o ambiente autorizador, a segurança passa ser o tipo de papel utilizado para impressão do DANFE.
11.2. Como adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)?
R. O contribuinte contata um dos fabricantes credenciados.
- a lista disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) - Menu Publicações - Formulários de Segurança – empresas credenciadas;
- o fabricante emite um documento chamado Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS). A partir de 1º/03/2009 o fabricante emitirá documento chamado Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA);
- o contribuinte leva o PAFS na Agência da Receita Estadual (ARE). A partir de 1º/03/2009 leva o AAFS-DA;
- a ARE concede a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
11.3. Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) tem prazo de validade?
R. Não
12. HOMOLOGAÇÃO
12.1.Na fase de homologação deve-se utilizar dados reais ou fictícios?
R. As NF-e transmitidas para o ambiente de homologação não possuem validade jurídica (subitem 6.3 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 ), desta forma a empresa pode utilizar dados reais ou fictícios, a seu critério, apenas ressaltando que mesmo utilizando dados reais, a NF-e emitida em homologação não tem validade jurídica, é mero documento de teste SEM fins fiscais.
12.2. Na fase de Homologação, o contribuinte vai ter acesso aos testes feitos para acompanhamento?
R. Na AR.internet há uma função de acompanhamento (AR-Internet - menu NF-e - Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento) onde o contribuinte pode ver a quantidade de NF-e autorizadas, canceladas e inutilizações que o fisco recebeu.Informações mais detalhadas (recibos de protocolo, situação do processamento, etc.) são disponíveis no nosso sistema e podem ser acessadas pelo contribuinte a partir de seu sistema de emissão.
12.3. Que tipo de testes devo fazer?
R. Deve realizar testes de Emissão, Cancelamento, Inutilização de Numeração e Consultas de NF-e's, observando as quantidades de documentos emitidos (pico) informadas no requerimento de credenciamento, e de preferência em horários de picos para realmente testar toda eficiência do sistema. Os testes devem ser feitos até atribuir ao estabelecimento o status de 'Homologado” e podem ser acompanhados no ambiente AR.internet -- Menu NF-e -- Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento.
12.4. Após o credenciamento existe um prazo determinado para passar da fase de homologação para fase de produção?
R. Se o contribuinte estiver obrigado, deve iniciar a emissão de NF-e no máximo na data estabelecida pela legislação.Se for caso de adesão voluntária, pode permanecer no ambiente de homologação quanto tempo quiser, e até mesmo jamais passar para o ambiente de produção.
12.5. Qual a diferença entre os ambientes de "homologação" e "produção"?
R. Ambiente de homologação: utilizado apenas para testes. Todos os documentos enviados a esse ambiente não possuem validade jurídica. Deve ser utilizado pelas empresas que ainda não finalizaram os testes e/ou para as empresas já homologadas que desejarem fazer testes visando melhorar ou ajustar seus sistemas.Ambiente de produção: utilizado apenas para emissão de NF-e “pra valer”, ou seja, todos os documentos enviados ao ambiente de produção possuem validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas “autorizadas” a emitir NF-e.O ambiente de homologação é idêntico ao ambiente de produção (mesmo sistema,mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação, etc.), diferindo apenas nos endereços dos serviços Web Services e no conceito de que ambiente de produção é o ambiente oficial para emissão de NF-e.
12.6. Quais os procedimentos necessários após a empresa ter sido homologada para emissão da NF-e?
R. Providenciar o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados, informando a NF-e como documento fiscal emitido (código “55”). Após deferido o Pedido, o contribuinte estará automaticamente habilitado a emitir NF-e no ambiente de produção.
13. NOTA FISCAL ELETRÔNICA
13.1. Quais os passos ou etapas para a empresa emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?
• Possuir computador, impressora e acesso à internet;
• Possuir Cadastro na AR.internet, feito pelo contabilista ou sócios;
• Possuir Certificação Digital padrão ICP-Brasil;
• Certificar que o sistema a ser utilizado está credenciado para emitir NF-e (documento fiscal modelo 55). Caso não esteja, comunicar o fornecedor do sistemade emissão de NF-e a regularizar seu cadastro junto ao Fisco, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001;
• Formalizar 'Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e', no portal de serviços AR.internet (menu NF-e - Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e);
• Iniciar os testes de homologação (é preciso realizar alguns testes mínimos exigidos);
• Finalizados os testes, emitir 'Declaração de Conformidade'. Essa emissão é feita na AR.internet -- Menu NF-e -- Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento. Trata-de de uma declaração (apenas eletrônica, não precisa imprimir) de que o estabelecimento está em conformidade com as regras técnicas e legais;
• e Providenciar 'Pedido/Comunicação de Uso de Processamento de Dados', ou a atualização do Pedido, para contemplar a finalidade “55” (NF-e). Da mesma forma que seu fornecedor de sistema teve que atualizar seu cadastro de Processamento de Dados, agora é a vez do contribuinte usuário atualizar o seu cadastro nas regras da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001. Ver o Manual de Credenciamento NF-e, versão 2.0, para maiores detalhes.
13.2. Porque tenho que utilizar um sistema credenciado junto ao Fisco?
R. É necessário informar ao Fisco algumas informações técnicas (linguagem de programação, ambiente de trabalho, banco de dados, etc) do sistema emissor de NF-e.Tais informações são prestadas pelo fornecedor do software que deve comparecer ao fisco e prestar as informações necessárias visando credenciar seu sistema para emitir documento fiscal modelo 55 (NF-e), em cumprimento a Norma de Procedimento Fiscal 018/2001.
13.3. O contribuinte poderá ter NF-e's com leiautes diferentes?
R. Não. O leiaute é apenas um, definido em Ato COTEPE, via Manual de Integração que regula o leiaute do arquivo digital da NF-e e o leiaute do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) a ser impresso, a única variação é que o DANFE pode ser impresso em formato de 'Retrato' ou “Paisagem'.
13.4. Haverá crítica sobre a situação cadastral do destinatário, quando da emissãoda NF-e?
R. Sim. Será denegado o uso de NF-e quando o destinatário for paranaense com inscrição no CAD/ICMS na situação cadastral de cancelado e paralisado. Para destinatários ativos ou baixados será autorizada a NF-e. Motivo: considera-se operação irregular com destinatários nas situações de cancelado e paralisado, na situação de baixado é considerado apenas indício de irregularidade.
13.5. O contribuinte poderá emitir NF-e após autorizado e antes da data de obrigatoriedade?
R. Sim.
13.6. O contribuinte pode ser intimado, quando necessário, a fornecer dados sobre as NF-e?
R. Conforme o artigo 9º do Anexo IX do RICMS/PR, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas ao fisco, quando solicitadas.
13.7. Quando da emissão da NF-e, o sistema envia algum aviso ao emitente informando sobre a transação efetuada?
R. Sim. Todo documento enviado ao sistema recebe um retorno, dentro dos padrões técnicos especificados no Manual de Integração do Contribuinte. Ao transmitir uma NF-e, o contribuinte recebe uma mensagem de retorno. Ao ser autorizada uma NF-e, recebe um protocolo de autorização. Ao ser cancelada uma NF-e, recebe um protocolo de cancelamento, e assim por diante. Toda essa troca de arquivos (lotes de NF-e, recibos, protocolos, etc.) é realizada automaticamente entre o sistema do contribuinte e o sistema autorizador, via tecnologia Web Services.
13.8. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NFe?
R. A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, inclusive o Paraná, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.Desta forma, no momento existe apenas uma opção concreta: emitir NF-e para operações com mercadorias sujeitas ao ICMS e NF de serviços autorizada pela prefeitura para operações com serviços sujeitos ao ISS.
13.9. A Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é equivalente à NF-e?
R. Não. A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital. Já a NFA-e é um documento fiscal Modelo 1 impresso, cujo processo de emissão é eletrônico, realizado “on line” na AR.internet.
14. NUMERAÇÃO, SÉRIE DE NF-e
14.1. A numeração da NF-e é automática, fornecida pelo fisco?
R. Não, a numeração é estabelecida pelo contribuinte e informada ao fisco no momento da transmissão, junto com os demais dados da NF-e.
14.2. E se pular a numeração, que fazer?
R. O contribuinte pode reutilizar o(s) número(s) que não foi/foram usado(s), ou podetambém inutilizá-los (Inutilização de Numeração).
14.3. Posso utilizar o número de uma NF-e Rejeitada?
R. Sim, a rejeição é causada por problemas relacionados aos dados constantes da NF-e, e que portanto devem ser corrigidos e a NF-e retransmitida.
14.4. Posso utilizar o número de uma NF-e Denegada?
R. Não, a denegação acontece por problemas fiscais ligados ao emitente e/ou ao destinatário e a NF-e denegada é gravada no banco de dados do fisco.
14.5. Posso utilizar o número de uma NF-e Cancelada?
R. Não, uma NF-e cancelada já foi autorizada, e portanto já existe.
14.6. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e?
R. Sim. As séries são designadas por algarismos arábicos de até três caracteres, em ordem crescente, a partir de 1, vedada a utilização de subsérie. O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.No Anexo I do Manual de Integração – Contribuinte, há uma observação que nos casos de série única pode-se informar 0 (zero) no campo série, mas o Fisco do PR não recomenda esta prática, uma vez que no Convênio ICMS 57/95 e no Regulamento do ICMS, Anexo VI, Manual de Orientação de apresentação de Arquivos Magnéticos, no campo série, não permite a informação 0 (zero).
15. OBRIGATORIEDADE
15.1. Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
R. Aquelas empresas que praticam as atividades econômicas relacionadas na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008.
15.2. O que determina a obrigatoriedade de uma empresa emitir NF-e é a CNAE principal e/ou secundária?
R. A obrigatoriedade de uso da NF-e é determinada pelo ramo de atividade econômica no qual o contribuinte opera. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é apenas um indicativo para fins de controle e identificação. Caso o contribuinte opere em ramo obrigado mas possua CNAE principal ou secundária de ramo não obrigado, estará obrigado ao uso de NF-e, nesse caso, sua CNAE constante no cadastro não está refletindo a realidade operacional do estabelecimento, devendo ser alterada conforme determina a Norma de Procedimento Fiscal 089/2006.Vale notar que o Fisco não tem como “atestar” pontualmente se dado contribuinte está obrigado ou não ao uso de NF-e, a não ser em caso de visita 'in loco' e análise econômica das operações praticadas. Por isso a orientação tem esse caráter geral: se atua no ramo obrigado, está obrigado.
15.3. Caso uma empresa possuir uma unidade obrigada a emitir NF-e, e outra unidade não obrigada, é necessário migrar todas as unidades para emissão da NF-e?
R. Não é necessário uma empresa migrar todos seus estabelecimentos para a NF-e, apenas aqueles que operam com os produtos obrigados. (Norma de Procedimento Fiscal 049/2008). Entretanto a migração de todos os estabelecimentos para NF-e pode ser feita através da adesão voluntária. (item 4.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008)
15.4. A obrigatoriedade de emissão de NF-e se aplica a todas as operaçõespraticadas pelo contribuinte?
R. Sim, uma vez obrigado ao uso, o estabelecimento fica obrigado a emitir NF-e para 100% das suas operações, seja qual for a natureza, exceto na hipótese de exceção prevista na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 (no momento, a única permissão de uso de NF modelo 1 em substituição à NF-e é nas vendas parciais na remessa ambulante).
16. PEDIDO DE USO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA NF-e
16.1.Como e quando deve ser feito o pedido de uso da NF-e?
R. O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados contemplando a NF-e (documento fiscal “55”) somente será deferido pela DelegaciaRegional da Receita (DRR) após o contribuinte ter emitido a Declaração de Conformidade. O Sistema de Apoio à Fiscalização à Usuário de Processamento de Dados (FIS/UPD) só permite autorização de usuário que esteja na condição de “Homologado” na tabela de credenciamento da NF-e. Portanto, apenas após o estabelecimento finalizar os testes de homologação. Os procedimentos para realizar o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados são os mesmos atualmente existentes para demais usuários de processamento de dados.
17. PENALIDADE
17.1. Existe previsão de penalidade para empresa que esteja obrigada a emitir a NFe, porém continua a emitir a NF modelo 1?
R. Para a empresa obrigada ao uso de NF-e está vedado o uso de NF modelo 1 (§ 3º do artigo 2º do Anexo IX do RICMS/PR), exceto na hipótese de exceção prevista na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 (no momento, a única permissão de uso de NF modelo 1 em substituição à NF-e é nas vendas parciais na remessa ambulante). Em caso de descumprimento o contribuinte está sujeito às penalidades previstas na Lei n. 11.580/96, de acordo com a infração específica
cometida.
18. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
18.1. Posso usar impressora matricial?
R. A recomendação é para utilizar impressoras a laser ou com jato de tinta, para a correta impressão do código de barras e demais informações no DANFE.
18.2. Em local sem acesso a banda larga ou ADSL como proceder?
R. Não há exceção para estes casos na legislação. Existem outras formas de conexão à internet além da ADSL, por exemplo: linha discada, enlace de rádio, conexão de satélite, etc. A empresa terá que superar esta dificuldade geográfica.
18.3. Existe alguma limitação/restrição de uso para este ou aquele navegador?
R. O processo da NF-e propriamente dito é feito via “Web Services” e não via navegador.Toda comunicação é feita com o próprio sistema do contribuinte, que pode inclusiveverificar se um serviço Web Services está ativo ou não.
19. VENDA AMBULANTE
19.1. Como funciona venda ambulante?
R. As operações de efetivas vendas, podem ser emitidas em Nota Fiscal Modelo 1, desde que as operações de remessa e retorno sejam NF-e. Essa dispensa está prevista em nossa Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 , item 3.1.
GLOSSÁRIO - NF-e:
AAFS-DA - Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos
Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos
AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
ARE - Agência da Receita EstadualCC-e - Carta de Correção Eletrônica
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
DANFE - Documento Auxiliar da NF-e
DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência
DRR - Delegacia Regional da Receita
FIS/UPD - Sistema de Apoio à Fiscalização à Usuário de Processamento de DadosFS - Formulário de Segurança
FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre aPrestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICP-Brasil - Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
NF - Nota fiscal
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
PAFS - Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança
RFB - Receita Federal do BrasilRICMS - Regulamento do ICMS
RUDFTO - Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
UF - Unidades FederadasXML - Extended Markup Language
1. ADESÃO VOLUNTÁRIA
1.1. Um estabelecimento que não está obrigado a emitir NF-e, pode fazê-lo voluntariamente?
R. Sim, o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através de envio decorrespondência eletrônica ao email nfe@sefa.pr.gov.br, informando-se o Nome Empresarial e CNPJ raiz da empresa interessada. O deferimento da adesão voluntária é um ato de liberalidade da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e será concedido a seu critério exclusivo. (Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 item 4.2)
1.2. Se uma empresa emitiu NF-e como voluntária, ou seja, não estava obrigada, ela pode voltar a emitir nota fiscal (NF) em papel?
R. A empresa que emitir NF-e na forma de adesão voluntária pode, durante o prazo de 180 dias contados da autorização de uso (deferimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados), emitir NF modelo 1 ou NF-e normalmente para acobertar suas operações (subitem 4.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 ).Após esse prazo, deverá obrigatoriamente optar por emitir ou NF-e ou NF modelo 1 para todas as suas operações (se optar por emitir NF modelo 1, deverá solicitar cessação de uso da NF-e). Portanto, no prazo de 180 dias pode emitir NF modelo 1 quando desejar e após esse prazo deve obrigatoriamente emitir ou NF-e ou NF modelo 1.
1.3. Empresa não obrigada quer testar no ambiente do Paraná mas quer ficar apenas testando até ser eventualmente obrigada, é possível?
R. Sim, na adesão voluntária a empresa pode ficar apenas testando e entrar em produção apenas quando desejar ou se eventualmente passar a ser obrigada ao uso de NF-e.Porém, quando entrar em produção como voluntária, terá 180 dias para optar pela NF-e ou Nota Fiscal modelo 1.
2. APLICATIVO EMISSOR DE NF-e
2.1. Existe algum sistema gratuito de emissão de NF-e?
R. Sim. O software emissor de NF-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). O aplicativo (software) pode ser copiado (download) no site da Sefaz/SP: - Nota Fiscal Eletrônica - Downloads - Arquivos Vigentes - Aplicativo Emissor de NF-e.
2.2. O que é o aplicativo emissor de NF-e da Sefaz/SP?
R. É um sistema emissor de NF-e desenvolvido pelo Fisco paulista e disponibilizado a qualquer contribuinte que deseje (ou esteja obrigado a) emitir NF-e. Emite, cancela e inutiliza NF-e, nas especificações técnicas exigidas. É um software bem simples, cujo público alvo são pequenos contribuintes que emitem baixo volume de NF.
2.3. Qualquer empresa paranaense pode utilizar o aplicativo emissor de NF-e da Sefaz/SP?
R. É um software bem simples, cujo público alvo são pequenos contribuintes que emitem baixo volume de NF e emitem de forma manual, ou seja, não é um sistema adequado para contribuinte que já utiliza processamento de dados para emitir notas fiscais. O objetivo é dar ao contribuinte uma opção gratuita.Pode ser utilizado por qualquer contribuinte paranaense, devendo seguir as mesmas regras de credenciamento para a NF-e e de autorização do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados. O número de credencial no Paraná do software emissor de NF-e da Sefaz/SP é 05199-9. O contribuinte deve estar ciente de que se optar pelo uso desse software, estará obrigado às mesmas exigências existentes para os demais emitentes NF-e e não terá suporte técnico fornecido pelo Fisco paranaense. O Fisco poderá restringir o uso deste software.
2.4. Qual é o número de credencial do software emissor de NF-e da Sefaz/SP?
R. O número de credencial no Paraná do software emissor de NF-e da Sefaz/SP é05199-9.
2.5. Empresa após ser autorizada a emitir NF-e alterou o aplicativo, há necessidade de efetuar novos testes de homologação ou apenas alterar o Pedido de Uso de Sistema de Processamento de Dados?
R. A empresa deverá apenas informar a alteração de sistema, apresentando 2 pedidos, sendo um pedido de cessação de uso do sistema antigo, e o outro, de autorização de uso do novo sistema, conforme orientações do item 3 e Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001.Atualmente, não é necessário novos testes de homologação, mas a qualquer momento o Fisco paranaense poderá alterar esta regra.
3. ARQUIVOS MAGNÉTICOS
3.1. O usuário de NF-e terá que entregar normalmente os arquivos magnéticosmensais (SINTEGRA)?
R. Sim, não só entregar o arquivo magnético (SINTEGRA) como também cumprir todas as demais obrigações acessórias.
4. CANCELAMENTO
4.1. Como tratar de um Cancelamento, após a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), por ter sido identificado algum erro?
R. O estabelecimento pode cancelar uma NF-e se ela já foi autorizada, e inclusive com DANFE impresso, dentro das regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador). Se a mercadoria já saiu, tratar-se-ia de carta de correção (dentro dos limites impostos pela legislação).
5. CARTA DE CORREÇÃO
5.1. Como proceder em caso de necessidade de correção posterior à autorização, impressão e circulação da mercadoria? Ex.: Erro no CFOP, endereço ou de valor?
R. Carta de correção, apenas nos casos em que a legislação permite, artigo 205 doRegulamento do ICMS (RICMS).
6. CERTIFICADO DIGITAL
6.1. Como adquirir Certificado Digital?
R. O Certificado Digital deve ser adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada à Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
6.2. Pode ser usado certificado digital e-CPF?
R. Certificado digital e-CPF não pode ser utilizado.
6.3. Pode ser usado certificado digital e-CNPJ?
R. Certificado digital e-CNPJ atende os padrões técnicos da NF-e, não existindo qualquer impedimento técnico para o seu uso. Contudo, o uso do e-CNPJ só é recomendado para empresas que emitem uma pequena quantidade de NF-e diária, pois o certificado digital e-CNPJ é utilizado em outras atividades da empresa que exigem certificado digital como é o caso dos serviços eletrônicos da Receita Federal do Brasil (RFB).
6.4. Qual a diferença entre os Certificado Digital tipo A1 e tipo A3?
R. A funcionalidade e o padrão do certificado digital são idênticos, a principal diferença é a mídia de armazenamento. No certificado digital tipo A3, a chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo 'smart card' ou 'token', que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizado pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital.No certificado digital tipo A1, a chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital.Se por um lado o certificado tipo A3 oferece maior segurança, o certificado A1 tem melhor desempenho por utilizar o computador para realizar a assinatura digital, que é um fator a ser considerado para empresas que emitem um grande quantidade de NF-e diária.A aquisição de certificado digital do tipo A3 deve ser realizada com cautela, pois nem todos os dispositivos portáteis oferecem compatibilidade e suporte para todas as plataformas de hardware e/ou ambiente de sistema operacional.Assim, recomendamos que verifique com o seu fornecedor se o certificado digitaldesejado é adequado para as suas necessidades e compatível com o uso pretendido.
6.5. Posso utilizar um único certificado digital para todos os estabelecimentos da empresa?
R. O Projeto da NF-e permite o uso do certificado digital da matriz para assinatura digital das NF-e de qualquer filial da empresa, assim a quantidade de certificados digitais necessários depende principalmente da solução adotada para emissão de NF-e da empresa.
7. CONTINGÊNCIA
7.1. Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
R. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFe ao Fisco ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá entrar em contingência e adotar uma das seguintes providências:
1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico FS-DA)O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência.
2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPECO Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), dos Art.11 e Art.19 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008,.
3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCANNas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe daReceita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005(nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art.11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são:a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original;c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência);d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFA/PR estiver indisponível e tiveracionado este sistema – encaminhe e-mail para nfe@sefa.pr.gov.br parainformações sobre este acionamento;e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e.Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da Nfe.
7.2. Quais os endereços dos Web Services da DPEC?
R. Os endereços de homologação para a DPEC são: Envio de DPEC ; Consultas de DPEC.
7.3. Como fica a numeração das Notas Fiscais emitidas em contingência?
R. Nos casos em que o contribuinte transmitiu a NF-e para o Fisco e não tenha obtido resposta sobre a autorização de uso, a numeração da NF-e em contingência nunca poderá ser igual ao número da NF-e transmitida para a SEFA/PR.Nos casos em que o contribuinte emitiu mas ainda não transmitiu a NF-e ao Fisco, a numeração da NF-e em contingência poderá ser igual.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Porque Formalizar 'Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e'?
R. É uma comunicação ao Fisco de que a empresa irá iniciar os testes de emissão de NFe, utilizando um determinado sistema. Com essa comunicação, o fisco prepara suas bases para receber e tratar as NF-e's enviadas pelo contribuinte, e atribui à empresa o status de “Em homologação”.
8.2. Como fazer o Requerimento de Credenciamento?
R. O requerimento é de existência apenas virtual (não é necessário imprimir) e deve ser feito no ambiente da AR.internet - menu NF-e - Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e.
8.3. Porque devo informar no requerimento, as quantidades de NF-e emitidas na média e o pico de emissão?
R. Para que os testes sejam feitos com volume de dados similar ao volume real praticado pela empresa. Esta informação será útil apenas no período de testes, não sendo considerada como parâmetro quando a empresa estiver efetivamente emitindo NF-e. As quantidades informadas pelo contribuinte são de sua responsabilidade e interesse, o Fisco utiliza apenas para parâmetros de testes.
8.4. Quais os procedimentos para se credenciar na AR.internet para emissão da NFe?
R. As empresas que possuem estabelecimento obrigado ao uso da NF-e devem acessar a AR.internet no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) -- menu NF-e - Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e, para iniciar o credenciamento.Nesse Requerimento, a empresa presta algumas informações (equipe técnica para contato, volume de emissão de NF) e, ao finalizar o requerimento, já está apta a iniciar os testes de homologação. As empresas que não possuem estabelecimentos obrigados mas que desejam emitir NFe na forma de adesão voluntária (subitem 4.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008) devem encaminhar mensagem eletrônica para o endereço nfe@sefa.pr,gov.br, solicitando a adesão voluntária e informando o CNPJ da empresa e o Nome empresarial. Se deferido o acesso, basta fazer o Requerimento na AR.internet.
9. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
9.1. O que significa 'Declaração de Conformidade'?
R. Trata-se de uma declaração (apenas eletrônica), de que o estabelecimento está em conformidade com as regras técnicas e legais. Deve ser feita no ambiente AR.internet -- menu NF-e -- Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento, após realizar todos os testes. A Declaração de Conformidade é pré-requisito para o contribuinte ter seu pedido/comunicado deferido, porém não precisa ser anexado no pedido.
10. DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e (DANFE)
10.1. Se o contribuinte for reimprimir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após o registro de trânsito é possível constar essa informação no documento (DANFE) reimpresso como forma de alertar que se trata de reimpressão?
R. Não, a NF-e, como o próprio nome diz, é eletrônica, de existência apenas digital. O DANFE é apenas a representação gráfica de uma NF-e e pode ser impresso quantas vezes forem necessárias, ressaltand -se que deve sempre se referir à mesma NF-e/ operação.
10.2. O DANFE poderá ser impresso em mais de uma via?
R. Quando a legislação exigir via adicional para as notas fiscais, o contribuinte que utiliza NF-e deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma.
11. FORMULÁRIO DE SEGURANÇA (FS) / FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA)
11.1. Porque adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)?
R. Para a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), relativo a uma NF-e gerada no momento em que o estabelecimento não tenha conexão com o ambienteautorizador. A NF-e é de existência apenas digital, e quando não há contato com o ambiente autorizador, a segurança passa ser o tipo de papel utilizado para impressão do DANFE.
11.2. Como adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)?
R. O contribuinte contata um dos fabricantes credenciados.
- a lista disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) - Menu Publicações - Formulários de Segurança – empresas credenciadas;
- o fabricante emite um documento chamado Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS). A partir de 1º/03/2009 o fabricante emitirá documento chamado Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA);
- o contribuinte leva o PAFS na Agência da Receita Estadual (ARE). A partir de 1º/03/2009 leva o AAFS-DA;
- a ARE concede a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
11.3. Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) tem prazo de validade?
R. Não
12. HOMOLOGAÇÃO
12.1.Na fase de homologação deve-se utilizar dados reais ou fictícios?
R. As NF-e transmitidas para o ambiente de homologação não possuem validade jurídica (subitem 6.3 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 ), desta forma a empresa pode utilizar dados reais ou fictícios, a seu critério, apenas ressaltando que mesmo utilizando dados reais, a NF-e emitida em homologação não tem validade jurídica, é mero documento de teste SEM fins fiscais.
12.2. Na fase de Homologação, o contribuinte vai ter acesso aos testes feitos para acompanhamento?
R. Na AR.internet há uma função de acompanhamento (AR-Internet - menu NF-e - Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento) onde o contribuinte pode ver a quantidade de NF-e autorizadas, canceladas e inutilizações que o fisco recebeu.Informações mais detalhadas (recibos de protocolo, situação do processamento, etc.) são disponíveis no nosso sistema e podem ser acessadas pelo contribuinte a partir de seu sistema de emissão.
12.3. Que tipo de testes devo fazer?
R. Deve realizar testes de Emissão, Cancelamento, Inutilização de Numeração e Consultas de NF-e's, observando as quantidades de documentos emitidos (pico) informadas no requerimento de credenciamento, e de preferência em horários de picos para realmente testar toda eficiência do sistema. Os testes devem ser feitos até atribuir ao estabelecimento o status de 'Homologado” e podem ser acompanhados no ambiente AR.internet -- Menu NF-e -- Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento.
12.4. Após o credenciamento existe um prazo determinado para passar da fase de homologação para fase de produção?
R. Se o contribuinte estiver obrigado, deve iniciar a emissão de NF-e no máximo na data estabelecida pela legislação.Se for caso de adesão voluntária, pode permanecer no ambiente de homologação quanto tempo quiser, e até mesmo jamais passar para o ambiente de produção.
12.5. Qual a diferença entre os ambientes de "homologação" e "produção"?
R. Ambiente de homologação: utilizado apenas para testes. Todos os documentos enviados a esse ambiente não possuem validade jurídica. Deve ser utilizado pelas empresas que ainda não finalizaram os testes e/ou para as empresas já homologadas que desejarem fazer testes visando melhorar ou ajustar seus sistemas.Ambiente de produção: utilizado apenas para emissão de NF-e “pra valer”, ou seja, todos os documentos enviados ao ambiente de produção possuem validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas “autorizadas” a emitir NF-e.O ambiente de homologação é idêntico ao ambiente de produção (mesmo sistema,mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação, etc.), diferindo apenas nos endereços dos serviços Web Services e no conceito de que ambiente de produção é o ambiente oficial para emissão de NF-e.
12.6. Quais os procedimentos necessários após a empresa ter sido homologada para emissão da NF-e?
R. Providenciar o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados, informando a NF-e como documento fiscal emitido (código “55”). Após deferido o Pedido, o contribuinte estará automaticamente habilitado a emitir NF-e no ambiente de produção.
13. NOTA FISCAL ELETRÔNICA
13.1. Quais os passos ou etapas para a empresa emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?
• Possuir computador, impressora e acesso à internet;
• Possuir Cadastro na AR.internet, feito pelo contabilista ou sócios;
• Possuir Certificação Digital padrão ICP-Brasil;
• Certificar que o sistema a ser utilizado está credenciado para emitir NF-e (documento fiscal modelo 55). Caso não esteja, comunicar o fornecedor do sistemade emissão de NF-e a regularizar seu cadastro junto ao Fisco, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001;
• Formalizar 'Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e', no portal de serviços AR.internet (menu NF-e - Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e);
• Iniciar os testes de homologação (é preciso realizar alguns testes mínimos exigidos);
• Finalizados os testes, emitir 'Declaração de Conformidade'. Essa emissão é feita na AR.internet -- Menu NF-e -- Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento. Trata-de de uma declaração (apenas eletrônica, não precisa imprimir) de que o estabelecimento está em conformidade com as regras técnicas e legais;
• e Providenciar 'Pedido/Comunicação de Uso de Processamento de Dados', ou a atualização do Pedido, para contemplar a finalidade “55” (NF-e). Da mesma forma que seu fornecedor de sistema teve que atualizar seu cadastro de Processamento de Dados, agora é a vez do contribuinte usuário atualizar o seu cadastro nas regras da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001. Ver o Manual de Credenciamento NF-e, versão 2.0, para maiores detalhes.
13.2. Porque tenho que utilizar um sistema credenciado junto ao Fisco?
R. É necessário informar ao Fisco algumas informações técnicas (linguagem de programação, ambiente de trabalho, banco de dados, etc) do sistema emissor de NF-e.Tais informações são prestadas pelo fornecedor do software que deve comparecer ao fisco e prestar as informações necessárias visando credenciar seu sistema para emitir documento fiscal modelo 55 (NF-e), em cumprimento a Norma de Procedimento Fiscal 018/2001.
13.3. O contribuinte poderá ter NF-e's com leiautes diferentes?
R. Não. O leiaute é apenas um, definido em Ato COTEPE, via Manual de Integração que regula o leiaute do arquivo digital da NF-e e o leiaute do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) a ser impresso, a única variação é que o DANFE pode ser impresso em formato de 'Retrato' ou “Paisagem'.
13.4. Haverá crítica sobre a situação cadastral do destinatário, quando da emissãoda NF-e?
R. Sim. Será denegado o uso de NF-e quando o destinatário for paranaense com inscrição no CAD/ICMS na situação cadastral de cancelado e paralisado. Para destinatários ativos ou baixados será autorizada a NF-e. Motivo: considera-se operação irregular com destinatários nas situações de cancelado e paralisado, na situação de baixado é considerado apenas indício de irregularidade.
13.5. O contribuinte poderá emitir NF-e após autorizado e antes da data de obrigatoriedade?
R. Sim.
13.6. O contribuinte pode ser intimado, quando necessário, a fornecer dados sobre as NF-e?
R. Conforme o artigo 9º do Anexo IX do RICMS/PR, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas ao fisco, quando solicitadas.
13.7. Quando da emissão da NF-e, o sistema envia algum aviso ao emitente informando sobre a transação efetuada?
R. Sim. Todo documento enviado ao sistema recebe um retorno, dentro dos padrões técnicos especificados no Manual de Integração do Contribuinte. Ao transmitir uma NF-e, o contribuinte recebe uma mensagem de retorno. Ao ser autorizada uma NF-e, recebe um protocolo de autorização. Ao ser cancelada uma NF-e, recebe um protocolo de cancelamento, e assim por diante. Toda essa troca de arquivos (lotes de NF-e, recibos, protocolos, etc.) é realizada automaticamente entre o sistema do contribuinte e o sistema autorizador, via tecnologia Web Services.
13.8. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NFe?
R. A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, inclusive o Paraná, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.Desta forma, no momento existe apenas uma opção concreta: emitir NF-e para operações com mercadorias sujeitas ao ICMS e NF de serviços autorizada pela prefeitura para operações com serviços sujeitos ao ISS.
13.9. A Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é equivalente à NF-e?
R. Não. A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital. Já a NFA-e é um documento fiscal Modelo 1 impresso, cujo processo de emissão é eletrônico, realizado “on line” na AR.internet.
14. NUMERAÇÃO, SÉRIE DE NF-e
14.1. A numeração da NF-e é automática, fornecida pelo fisco?
R. Não, a numeração é estabelecida pelo contribuinte e informada ao fisco no momento da transmissão, junto com os demais dados da NF-e.
14.2. E se pular a numeração, que fazer?
R. O contribuinte pode reutilizar o(s) número(s) que não foi/foram usado(s), ou podetambém inutilizá-los (Inutilização de Numeração).
14.3. Posso utilizar o número de uma NF-e Rejeitada?
R. Sim, a rejeição é causada por problemas relacionados aos dados constantes da NF-e, e que portanto devem ser corrigidos e a NF-e retransmitida.
14.4. Posso utilizar o número de uma NF-e Denegada?
R. Não, a denegação acontece por problemas fiscais ligados ao emitente e/ou ao destinatário e a NF-e denegada é gravada no banco de dados do fisco.
14.5. Posso utilizar o número de uma NF-e Cancelada?
R. Não, uma NF-e cancelada já foi autorizada, e portanto já existe.
14.6. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e?
R. Sim. As séries são designadas por algarismos arábicos de até três caracteres, em ordem crescente, a partir de 1, vedada a utilização de subsérie. O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.No Anexo I do Manual de Integração – Contribuinte, há uma observação que nos casos de série única pode-se informar 0 (zero) no campo série, mas o Fisco do PR não recomenda esta prática, uma vez que no Convênio ICMS 57/95 e no Regulamento do ICMS, Anexo VI, Manual de Orientação de apresentação de Arquivos Magnéticos, no campo série, não permite a informação 0 (zero).
15. OBRIGATORIEDADE
15.1. Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
R. Aquelas empresas que praticam as atividades econômicas relacionadas na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008.
15.2. O que determina a obrigatoriedade de uma empresa emitir NF-e é a CNAE principal e/ou secundária?
R. A obrigatoriedade de uso da NF-e é determinada pelo ramo de atividade econômica no qual o contribuinte opera. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é apenas um indicativo para fins de controle e identificação. Caso o contribuinte opere em ramo obrigado mas possua CNAE principal ou secundária de ramo não obrigado, estará obrigado ao uso de NF-e, nesse caso, sua CNAE constante no cadastro não está refletindo a realidade operacional do estabelecimento, devendo ser alterada conforme determina a Norma de Procedimento Fiscal 089/2006.Vale notar que o Fisco não tem como “atestar” pontualmente se dado contribuinte está obrigado ou não ao uso de NF-e, a não ser em caso de visita 'in loco' e análise econômica das operações praticadas. Por isso a orientação tem esse caráter geral: se atua no ramo obrigado, está obrigado.
15.3. Caso uma empresa possuir uma unidade obrigada a emitir NF-e, e outra unidade não obrigada, é necessário migrar todas as unidades para emissão da NF-e?
R. Não é necessário uma empresa migrar todos seus estabelecimentos para a NF-e, apenas aqueles que operam com os produtos obrigados. (Norma de Procedimento Fiscal 049/2008). Entretanto a migração de todos os estabelecimentos para NF-e pode ser feita através da adesão voluntária. (item 4.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008)
15.4. A obrigatoriedade de emissão de NF-e se aplica a todas as operaçõespraticadas pelo contribuinte?
R. Sim, uma vez obrigado ao uso, o estabelecimento fica obrigado a emitir NF-e para 100% das suas operações, seja qual for a natureza, exceto na hipótese de exceção prevista na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 (no momento, a única permissão de uso de NF modelo 1 em substituição à NF-e é nas vendas parciais na remessa ambulante).
16. PEDIDO DE USO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA NF-e
16.1.Como e quando deve ser feito o pedido de uso da NF-e?
R. O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados contemplando a NF-e (documento fiscal “55”) somente será deferido pela DelegaciaRegional da Receita (DRR) após o contribuinte ter emitido a Declaração de Conformidade. O Sistema de Apoio à Fiscalização à Usuário de Processamento de Dados (FIS/UPD) só permite autorização de usuário que esteja na condição de “Homologado” na tabela de credenciamento da NF-e. Portanto, apenas após o estabelecimento finalizar os testes de homologação. Os procedimentos para realizar o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados são os mesmos atualmente existentes para demais usuários de processamento de dados.
17. PENALIDADE
17.1. Existe previsão de penalidade para empresa que esteja obrigada a emitir a NFe, porém continua a emitir a NF modelo 1?
R. Para a empresa obrigada ao uso de NF-e está vedado o uso de NF modelo 1 (§ 3º do artigo 2º do Anexo IX do RICMS/PR), exceto na hipótese de exceção prevista na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 (no momento, a única permissão de uso de NF modelo 1 em substituição à NF-e é nas vendas parciais na remessa ambulante). Em caso de descumprimento o contribuinte está sujeito às penalidades previstas na Lei n. 11.580/96, de acordo com a infração específica
cometida.
18. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
18.1. Posso usar impressora matricial?
R. A recomendação é para utilizar impressoras a laser ou com jato de tinta, para a correta impressão do código de barras e demais informações no DANFE.
18.2. Em local sem acesso a banda larga ou ADSL como proceder?
R. Não há exceção para estes casos na legislação. Existem outras formas de conexão à internet além da ADSL, por exemplo: linha discada, enlace de rádio, conexão de satélite, etc. A empresa terá que superar esta dificuldade geográfica.
18.3. Existe alguma limitação/restrição de uso para este ou aquele navegador?
R. O processo da NF-e propriamente dito é feito via “Web Services” e não via navegador.Toda comunicação é feita com o próprio sistema do contribuinte, que pode inclusiveverificar se um serviço Web Services está ativo ou não.
19. VENDA AMBULANTE
19.1. Como funciona venda ambulante?
R. As operações de efetivas vendas, podem ser emitidas em Nota Fiscal Modelo 1, desde que as operações de remessa e retorno sejam NF-e. Essa dispensa está prevista em nossa Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 , item 3.1.
GLOSSÁRIO - NF-e:
AAFS-DA - Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos
Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos
AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
ARE - Agência da Receita EstadualCC-e - Carta de Correção Eletrônica
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
DANFE - Documento Auxiliar da NF-e
DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência
DRR - Delegacia Regional da Receita
FIS/UPD - Sistema de Apoio à Fiscalização à Usuário de Processamento de DadosFS - Formulário de Segurança
FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre aPrestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICP-Brasil - Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
NF - Nota fiscal
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
PAFS - Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança
RFB - Receita Federal do BrasilRICMS - Regulamento do ICMS
RUDFTO - Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
UF - Unidades FederadasXML - Extended Markup Language





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